Novos Regulamentos da UE sobre Reciclagem Química – Julho de 2025
Julho de 2025 tornou-se um dos marcos mais significativos na história da política europeia para os plásticos. A Comissão Europeia publicou o primeiro ato de execução totalmente estruturado que regula a reciclagem química – um documento aguardado há anos pelo setor.

Esta decisão é de grande relevância, pois, pela primeira vez, a UE define claramente:
-
como calcular a percentagem de conteúdo reciclado quimicamente,
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como as tecnologias devem ser verificadas,
-
o que qualifica como valorização material,
-
quais obrigações recaem sobre os produtores e operadores de instalações.
Até agora, muitas empresas operavam num ambiente de incerteza interpretativa, e os processos químicos eram tratados como uma área sem um quadro regulamentar coerente.
Os novos regulamentos alteram fundamentalmente este panorama e, na prática, abrem caminho para a implementação em escala industrial da reciclagem química.
1. Balanço de massas como padrão obrigatório
O elemento central do ato é a adoção formal do balanço de massas como método contabilístico para alocar o conteúdo reciclado quimicamente aos produtos.
O regulamento especifica:
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como o conteúdo reciclado deve ser alocado a um determinado lote de produto,
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regras para contabilização de matérias-primas de resíduos e virgens,
-
a exigência de rastrear os fluxos de materiais em todas as etapas.
Na prática, isto significa que as empresas devem implementar sistemas contabilísticos transparentes e auditáveis, pois a demonstração da percentagem de conteúdo reciclado dependerá destes sistemas.
Isto representa uma mudança fundamental – especialmente para produtores petroquímicos e químicos que planeiam co-processar óleos derivados da reciclagem química.
2. A regra “exclusão do uso como combustível” – o limite entre reciclagem e recuperação energética
As novas regras distinguem de forma precisa a reciclagem de materiais da recuperação energética.
Nenhum produto que seja queimado como combustível pode ser contabilizado como reciclagem.
Isto aplica-se especialmente a:
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gases de processo,
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frações leves incineradas dentro da unidade,
-
subprodutos que não retornam ao ciclo de materiais.
As empresas devem agora documentar detalhadamente quais saídas retornam ao ciclo de materiais e quais são simplesmente utilizadas como fonte de energia.
3. Auditorias externas obrigatórias para instalações de reciclagem química
O ato de execução introduz a exigência de verificação regular e independente dos processos de reciclagem química.
As auditorias abrangerão:
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conformidade do sistema de balanço de massas com as regras regulamentares,
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controlo dos fluxos de materiais,
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procedimentos de classificação das matérias-primas,
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metodologia de atribuição do conteúdo reciclado,
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completude da documentação.
Isto representa uma mudança significativa para os operadores de processos de pirólise, despolimerização e processos hidrotérmicos – as auditorias passarão a ser uma parte permanente das operações.
4. Regras para a atribuição de conteúdo reciclado quimicamente aos produtos
O documento estabelece regras consistentes que definem quando um produto pode ser oficialmente reconhecido como contendo conteúdo reciclado quimicamente.
O regulamento exige:
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contabilização precisa das proporções de matérias-primas de resíduos e virgens,
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atribuição do conteúdo reciclado de acordo com fórmulas aprovadas,
-
consideração das diferenças entre os tipos de matérias-primas,
-
prova detalhada que comprove o cumprimento dos requisitos do processo.
Para muitas empresas, isto exigirá a atualização dos procedimentos internos e a garantia de total alinhamento entre as equipas de produção, laboratório e departamentos de conformidade.
5. Expansão do âmbito regulatório – setores adicionais até 2030
O ato de julho de 2025 incide principalmente sobre os fluxos de embalagens, mas a UE declara claramente que obrigações semelhantes serão gradualmente estendidas a:
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têxteis,
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eletrónica,
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automóvel,
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embalagens industriais,
-
setores que exigem materiais de elevada pureza.
Isto significa que, nos próximos anos, a reciclagem química passará a estar integrada nas obrigações regulamentares de vários setores.
O que isto significa para as empresas de gestão de resíduos e químicas?
Os novos regulamentos exigem:
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gestão precisa da qualidade das matérias-primas,
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normalização dos parâmetros do produto,
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implementação de sistemas de contabilidade de balanço de massa,
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formação de equipas de conformidade,
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preparação para auditorias e inspeções de materiais.
Ao mesmo tempo, isto representa uma oportunidade: as empresas que se adaptarem mais cedo obterão vantagem competitiva.
Como a Rolbatch apoia as empresas no cumprimento dos novos requisitos
A Rolbatch desenvolve formação online em catorze línguas, juntamente com relatórios estratégicos e técnicos adaptados a clientes individuais.
O âmbito da cooperação pode incluir:
-
compreensão das consequências regulamentares,
-
análise do impacto da legislação nas operações da fábrica,
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avaliação dos fluxos de matérias-primas quanto à conformidade,
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preparação de equipas para auditorias,
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conceção de modelos de balanço de massa para uma organização específica.
O objetivo é fornecer conhecimentos práticos e acionáveis alinhados com a estratégia de desenvolvimento da empresa.
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