Até 2030, a reciclagem química tornar-se-á um pilar fundamental da economia circular europeia. A importância da pirólise, da liquefação hidrotermal (HTL) e da despolimerização de PET/PA irá aumentar. O mercado exigirá qualidade padronizada do óleo de pirólise e integração total com refinarias. As obrigações regulamentares irão expandir-se, abrangendo balanço de massas, auditorias de materiais e níveis mínimos de conteúdo reciclado. As empresas que se prepararem antecipadamente obterão uma vantagem competitiva clara.
O sucesso ou fracasso da reciclagem química depende da qualidade da matéria-prima, e não apenas da tecnologia. A estabilidade do processo, a qualidade do produto e a rentabilidade dependem da composição do fluxo de resíduos que entra no sistema. Muitas empresas assumem incorretamente que qualquer fluxo de resíduos é adequado, mas a composição, a contaminação e a variabilidade podem alterar radicalmente os resultados. A avaliação da matéria-prima é o primeiro passo estratégico e a base de qualquer projeto viável de reciclagem química.
O regulamento da UE de julho de 2025 estabelece um novo enquadramento para a reciclagem química. Introduz a balança de massas obrigatória, regras rigorosas para a atribuição de conteúdo reciclado, auditorias externas e o princípio de “exclusão do uso como combustível”. As regulamentações serão alargadas a mais setores até 2030. As empresas devem garantir a qualidade das matérias-primas, bem como sistemas de documentação e conformidade. A adaptação precoce gera vantagem competitiva.