O regulamento da UE de julho de 2025 estabelece um novo enquadramento para a reciclagem química. Introduz a balança de massas obrigatória, regras rigorosas para a atribuição de conteúdo reciclado, auditorias externas e o princípio de “exclusão do uso como combustível”. As regulamentações serão alargadas a mais setores até 2030. As empresas devem garantir a qualidade das matérias-primas, bem como sistemas de documentação e conformidade. A adaptação precoce gera vantagem competitiva.